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17/04/2024 - Sociedade Simples Limitada. Integralização de capital social. Contrato Social – RCPJ – documento hábil. Requisitos legais.
TJPR. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0014233-07.2022.8.16.0035, Comarca de São José dos Pinhais, Relator Des. Substituto Sérgio Luiz Patitucci, julgada em 09/04/2024 e publicada em 10/04/2024.
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05/10/2023 - Sociedade Simples. Transformação societária – registro extemporâneo. Prazo de trinta dias. Efeitos a partir do registro.
STJ. Quarta Turma, REsp n. 1.864.618 – RJ, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em 12/09/2023, DJe 19/09/2023.
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06/06/2022 - Integralização de capital social. Conferência de bens. Sociedade simples. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para integralização de capital de sociedade simples.
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10/02/2021 - Breves notas acerca da possibilidade de constituição de sociedade simples unipessoal Ltda., em virtude da MP 881/19, convertida na lei 13.874/19
Coluna do informativo “Migalhas” publica artigo de autoria de Anderson Nogueira Guedes.
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10/04/2018 - 1VRPSP - PESSOA JURÍDICA. CONFERÊNCIA DE BENS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. SOCIEDADE SIMPLES. ESCRITURA PÚBLICA.
Registro de instrumento particular de alteração contratual visando a integralização do capital – sociedade de advogados caracterizada como simples - necessidade de apresentação de escritura pública nos termos do artigo 108 do CC - não aplicação da exceção do artigo 64 da Lei nº 8.934/94.
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